Servidores estaduais que precisaram se submeter ao exame de Raio X feito através do SAS, na regional de Maringá, ficaram surpresos ao saber que não poderiam fazer o exame pois o aparelho está quebrado.
Desde o início da semana, quando da necessaidade do exame de raio X, a resposta no Hospital Metropolitano de Sarandi é uma só: o aparelho está quebrado. Isso é um absurdo! Não podemos permitir que com todo o dinheiro que é repassado pelo Estado ao Hospital, não haja como garantir exames de Raio X! Precisamos de uma posição da direção do sindicato sobre isso e que esse problema seja resolvido imediatamente.
Temos que cobrar do Hospital Metropolitano de Sarandi a imediata instalação do aparelho de Raio X. Ou se conserta o quebrado, ou que seja posto um novo aparelho. O que não pode é ver o trabalhadore voltar para casa sem o exame!
quarta-feira, 27 de junho de 2012
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Nota da CSP-Conlutas: abaixo ao golpe de Estado no Paraguai!
Na última sexta- feira (22), o povo paraguaio foi vítima de um golpe
de Estado. Perpetrado através de um processo relâmpago pelo Congresso
reacionário daquele país, afastou o presidente Fernando Lugo, eleito
democraticamente.
A CSP-Conlutas repudia veementemente este golpe. Isto é um verdadeiro ataque às liberdades democráticas duramente conquistadas nas últimas décadas na América Latina.
A política equivocada e pró-patronal do presidente Lugo em relação aos sem terra e aos trabalhadores não podem servir de pretexto para esta medida antidemocrática das forças reacionárias no corrupto parlamento paraguaio.
Apenas o povo paraguaio tem o direito de decidir sobre seu próprio destino. Não reconhecemos o “novo governo” e exigimos do governo Dilma o mesmo comportamento e a retirada imediata do embaixador do Brasil do país.
Apoiamos todas as iniciativas de resistência a este golpe e chamamos todas as organizações democráticas e de defesa dos direitos dos trabalhadores a realizarmos, em todo país, manifestações unitárias contra o golpe no Paraguai.
Nas lutas, nas assembleias, nas greves, as organizações da CSP-Conlutas devem levar adiante este debate e obter moções de apoio e solidariedade à resistência dos trabalhadores e do povo paraguaio.
Secretaria Executiva Nacional da CSP Conlutas
São Paulo, 25 de junho de 2012
A CSP-Conlutas repudia veementemente este golpe. Isto é um verdadeiro ataque às liberdades democráticas duramente conquistadas nas últimas décadas na América Latina.
A política equivocada e pró-patronal do presidente Lugo em relação aos sem terra e aos trabalhadores não podem servir de pretexto para esta medida antidemocrática das forças reacionárias no corrupto parlamento paraguaio.
Apenas o povo paraguaio tem o direito de decidir sobre seu próprio destino. Não reconhecemos o “novo governo” e exigimos do governo Dilma o mesmo comportamento e a retirada imediata do embaixador do Brasil do país.
Apoiamos todas as iniciativas de resistência a este golpe e chamamos todas as organizações democráticas e de defesa dos direitos dos trabalhadores a realizarmos, em todo país, manifestações unitárias contra o golpe no Paraguai.
Nas lutas, nas assembleias, nas greves, as organizações da CSP-Conlutas devem levar adiante este debate e obter moções de apoio e solidariedade à resistência dos trabalhadores e do povo paraguaio.
Secretaria Executiva Nacional da CSP Conlutas
São Paulo, 25 de junho de 2012
sexta-feira, 22 de junho de 2012
O Acordo Coletivo Especial e a flexibilização trabalhista. Por José Maria de Almeida
Reportagem
veiculada pela Agência Estado (23/05/12) informa de reunião envolvendo o
presidente da Câmara dos Deputados (dep. Marco Maia do PT/RS), diversas
lideranças partidárias daquela casa e o Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC (SMABC). Na reunião o sindicato apresentou a sua proposta de
Anteprojeto de lei que muda a legislação trabalhista criando o Acordo
Coletivo Especial (ACE) e pede celeridade para aprovação do mesmo. O
SMABC é um dos sindicatos mais importantes do país, o que já basta para
se levar a sério a proposta apresentada. Se somarmos a isso o apoio
anunciado da CUT, algumas outras centrais sindicais e do próprio
Presidente da Câmara à proposta temos uma situação que exige uma pronta
resposta de todos os que resistem à flexibilização dos direitos dos
trabalhadores.
A exposição de motivos do Anteprojeto de Lei que trata do Acordo
Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (nome oficial da proposta)
critica a legislação trabalhista existente. Ela seria “extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas”, e necessitaria “atualização”. Acusa os “setores conservadores” de resistirem contra as tentativas de “reforma no sistema de relações de trabalho por meio do dialogo social e da negociação tripartite”.
E defende as mudanças contidas no Anteprojeto como sendo necessárias
para que o sindicato e empresas possam estabelecer acordos que respondam
às suas necessidades específicas com a “indispensável segurança jurídica”. (os trechos entre aspas foram retirados da cartilha sobre este tema elaborada pelo SMABC)
Não se trata de coincidência apenas, o fato de os argumentos serem tão parecidos com aqueles que embasaram a proposta de mudança do artigo 618 da CLT (para que prevalecesse o negociado sobre o legislado) que o governo FHC tentou aprovar no Congresso Nacional em seu segundo mandato. Ela veio como reação à várias decisões judiciais e ações do Ministério Público do Trabalho que anularam acordos coletivos feitos por sindicatos pelegos (notadamente da Força Sindical) que lesavam direitos dos trabalhadores. Tratava assim de dar “segurança jurídica” à pilantragem praticada por estes sindicatos e empresas. A mesma segurança jurídica buscada agora pelo SMABC (que naquele momento, junto com a CUT, rechaçou a proposta do governo do PSDB).
O Anteprojeto apresentado agora tem o mesmo conteúdo da proposta apresentada naquele momento pelo governo FHC. Se aprovado, trará à nossa classe prejuízos da mesma ordem que traria aquela proposta, caso tivesse sido aprovada naquele momento. Deve, portanto, ser veementemente rechaçado por todos os trabalhadores e pelos sindicatos que tem compromisso com os seus representados e não com as empresas.
O Anteprojeto de Lei
Uma análise, ligeira que seja, do Anteprojeto apresentado, permite ver claramente este seu objetivo. O artigo 1º estabelece que “esta lei dispõe sobre a negociação coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”, e no artigo 2º, inciso III, a lei considera “condição específica de trabalho, aquela que, em decorrência de especificidade da empresa e da vontade dos trabalhadores justificam adequação nas relações individuais e coletivas de trabalho e na aplicação da legislação trabalhista, observado o artigo 7º da Constituição” (grifos meus). A partir daí vem encheção de linguiça para dar um ar progressivo à proposta.
Está nesta idéia – autorização para adequação na aplicação da legislação trabalhista conforme especificidade da empresa (tucanês para flexibilização) – o ponto central do projeto. O SMABC fundamenta toda a argumentação em defesa dessa proposta na alegação de que a legislação atual “tolhe a autonomia dos trabalhadores e empresários”, impedindo um “equilíbrio mais consistente”. Chega a dizer que “onde existe controle excessivo e regras engessadas, a liberdade morre” (cartilha do sindicato).
A interpretação otimista desta argumentação é que, para o sindicato, a presença de uma legislação trabalhista ultrapassada supostamente estaria se constituindo em obstáculo a que os trabalhadores conquistassem avanços em suas relações de trabalho. Só que isto não se sustenta, e por um motivo muito simples: a legislação trabalhista em vigor não impede (nunca impediu) que fossem firmados acordos coletivos com condições mais favoráveis aos trabalhadores do que aquelas estabelecidas na lei. O que não pode é firmar acordos com condições piores do que as previstas na legislação (em alguns poucos casos, é bom que se diga, pois a legislação trabalhista já é excessivamente flexível).
Ficamos então com a única interpretação razoável: a de que o real objetivo do anteprojeto é garantir mais espaço (segurança jurídica) para a flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Essa interpretação é amplamente corroborada pelo exemplo apontado pela cartilha, como precursor do tipo de relações de trabalho pretendido com o ACE: o das Câmaras Setoriais do setor Automotivo, constituídas entre as montadoras e o SMABC no início dos anos 90 do século passado e que tiveram, de acordo com a cartilha já citada, resultados “espetaculares”. Nestes acordos, para quem não se lembra, o governo entrou com a sua parte (redução de impostos e outros benefícios para estas empresas); os trabalhadores, além de aceitarem passivamente uma ampla reestruturação do processo de produção das empresas, abriram mão de benefícios e direitos. E as empresas…bem, vejamos os números.
No ano de 1992 (ano em que se assinou o primeiro acordo das Câmaras Setoriais), as montadoras de veículos em nosso país produziram 1.017.550 unidades empregando 105.664 trabalhadores, com faturamento de 30,363 bilhões de dólares. Dez anos depois, em 2002, estas empresas fabricaram 1.700.146 veículos, empregando 81.737 trabalhadores e faturamento de 41,894 bilhões de dólares (os dados são do anuário da ANFAVEA – Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores).
Como se vê, o grande argumento do Sindicato, de que os trabalhadores manteriam seu bem maior – o posto de trabalho – era apenas mais uma falácia. O numero de trabalhadores nestas empresas no ano (1992) da assinatura do primeiro acordo (que deu base aos demais), era 105.664. Nos anos seguintes foram assinados vários acordos no âmbito das Câmaras Setoriais que retiraram direitos e benefícios dos trabalhadores – surgiu aqui o famigerado banco de horas, que depois evoluiu para banco de dias. Em que pese as enormes concessões feitas pelos trabalhadores, passados 10 anos, em 2002, o número de empregos no setor havia caído para 81.737 (mesmo com o aumento da produção de 1 milhão para 1,7 milhão de veículos/ano).
A flexibilização de direitos e eliminação de benefícios continuam até hoje. A sobrecarga de exploração sobre os trabalhadores se vê claramente na evolução do índice de produtividade alcançado pelas empresas com as mudanças inauguradas com as Câmaras Setoriais: em 1980 as empresas produziam 7,8 veículos por trabalhador por ano enquanto que em 1992 (quando foi assinado o primeiro acordo das Câmaras Setoriais) eram 9,6 veículos por trabalhador/ano. Dez anos depois, em 2002, saltou para 20,8 veículos por trabalhador/ano. E isso não é fruto apenas de inovações tecnológicas. A explicação deste fenômeno passa também pela aplicação do critério da multifuncionalidade e de um aumento infernal no ritmo de trabalho. Em 2010 as empresas conseguem atingir a marca de 28,7 veículos por trabalhador/ano, e um faturamento de 83,586 bilhões de dólares. Ou seja, para as empresas os resultados dos acordos das Câmaras Setoriais foram realmente “espetaculares”.
A importância desta discussão nos dias de hoje
Uma das consequências da crise na economia capitalista que se inicia em 2007 (quando se identifica com mais clareza uma queda na taxa de lucros das grandes corporações capitalistas) é justamente a reestruturação do setor automotivo, em meio a uma acirrada disputa do mercado pelos principais fabricantes do mundo. Uma das caras desta reestruturação é o fechamento de fábricas (queima de capital) como vimos no caso da GM nos EUA (a empresa fechou 18 fábricas nos Estados Unidos no auge da crise que viveu entre 2008 e 2010). Mas outra faceta, bem mais generalizada, destas políticas de reestruturação é o constante esforço para redução de custos. E a eliminação ou redução de benefícios e direitos dos trabalhadores é o caminho mais comum de redução de custos buscado pelas empresas. Trata-se de uma política generalizada das empresas, não só das montadoras de veículos.
As várias tentativas de Reforma da legislação trabalhista (que ora se denomina de reforma trabalhista, ora de reforma sindical) tiveram e têm justamente este objetivo: criar condições para uma nova leva de flexibilização, redução ou eliminação de direitos e benefícios dos trabalhadores, atendendo à necessidade das empresas. A PEC 369 (da Reforma Sindical) apresentada no Congresso Nacional em fevereiro de 2005 pelo governo Lula, pela CUT e pela Força Sindical, objetivava criar estas condições. Mas está ainda parada na Câmara dos Deputados com poucas chances de aprovação no curto prazo. O SMABC quer, com o ACE, criar as condições para a flexibilização necessária da legislação trabalhista através da negociação coletiva, de forma a que possa fazer concessões às políticas de redução de custos para as montadoras e outras empresas estabelecidas no ABC paulista. A CUT, ao apoiar esta proposta, chancela esta política para todo o país, com resultados trágicos para os trabalhadores, caso consigam aprovar este Anteprojeto de Lei.
As mudanças na legislação não podem ser para pior
Rechaçar as mudanças propostas neste Anteprojeto de Lei não implica considerar que a legislação trabalhista vigente é suficiente em termos da defesa dos direitos dos trabalhadores. Longe disso. Para que haja um pouco mais de liberdade de atuação sindical dos trabalhadores, como reclama a cartilha elaborada pelo sindicato em defesa do ACE, de forma a que estes possam avançar em mais conquistas nas relações de trabalho, são necessárias sim, muitas mudanças. Mas não mudanças no sentido da flexibilização.
Aprovada esta proposta estariam legalizados acordos que, por exemplo, permitissem a divisão das férias em mais de dois períodos; o pagamento parcelado do 13.º salário, até mesmo em parcelas mensais; a ampliação do banco de horas sem limites; contratação temporária e terceirização dentro das empresas sem nenhum limite; além de outras manobras. O sindicato poderia argumentar que estes acordos dependeriam de aprovação dos trabalhadores. Verdade. Mas quem não conhece o poder de chantagem das empresas sobre seus empregados, em particular nos momentos de crise econômica? Qual dirigente sindical no setor privado nunca se enfrentou com uma situação em que a empresa propunha “reduzir salário ou demitir trabalhadores”? Como pode o trabalhador decidir livremente nesta situação?
Mesmo a aparente vantagem contida na proposta – a implantação de organização de base ligada ao sindicato nas empresas que quisessem realizar um acordo desta natureza – mostra-se uma mera cortina de fumaça. Trata-se de organização de base subordinada ao sindicato (e não aos trabalhadores da empresa) e ainda por cima vem condicionada à negociação de um acordo que rebaixa direitos legais dos trabalhadores. Não é para isso que lutamos há anos pelo direito de organização dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Alguns desafios que poderiam ser abraçados por todos os sindicatos
Um exemplo que podemos apontar é a necessidade do estabelecimento em lei da proteção contra a demissão imotivada (adoção da convenção 158 da OIT), sem o que é pura falácia falar em liberdade sindical ou liberdade de negociação. Enquanto não houver a proteção contra demissão imotivada, apenas se poderá falar em liberdade de atuação sindical ou de negociação para os dirigentes sindicais, mas não para os trabalhadores. Outro exemplo é a necessidade de se assegurar proteção legal ao direito de organização no local de trabalho, do qual pelo menos os trabalhadores da iniciativa privada estão excluídos.
Estas são duas medidas em torno às quais vale a pena fazer uma grande campanha de pressão pela sua aprovação no Congresso Nacional. A este desafio deveriam lançar-se todas as entidades sindicais comprometidas com os trabalhadores: denunciar a proposta apresentada pelo SMABC e pressionar contra a sua aprovação no Congresso Nacional, ao mesmo tempo em que exigimos dos parlamentares a aprovação de leis que realmente beneficiem a nossa classe, como a proteção contra a demissão imotivada e a proteção do direito de organização no local de trabalho.
São Paulo, 17 de junho de 2012
Zé Maria, diretor da Federação Democrática dos Metalúrgicos de Minas Gerais e da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas
Não se trata de coincidência apenas, o fato de os argumentos serem tão parecidos com aqueles que embasaram a proposta de mudança do artigo 618 da CLT (para que prevalecesse o negociado sobre o legislado) que o governo FHC tentou aprovar no Congresso Nacional em seu segundo mandato. Ela veio como reação à várias decisões judiciais e ações do Ministério Público do Trabalho que anularam acordos coletivos feitos por sindicatos pelegos (notadamente da Força Sindical) que lesavam direitos dos trabalhadores. Tratava assim de dar “segurança jurídica” à pilantragem praticada por estes sindicatos e empresas. A mesma segurança jurídica buscada agora pelo SMABC (que naquele momento, junto com a CUT, rechaçou a proposta do governo do PSDB).
O Anteprojeto apresentado agora tem o mesmo conteúdo da proposta apresentada naquele momento pelo governo FHC. Se aprovado, trará à nossa classe prejuízos da mesma ordem que traria aquela proposta, caso tivesse sido aprovada naquele momento. Deve, portanto, ser veementemente rechaçado por todos os trabalhadores e pelos sindicatos que tem compromisso com os seus representados e não com as empresas.
O Anteprojeto de Lei
Uma análise, ligeira que seja, do Anteprojeto apresentado, permite ver claramente este seu objetivo. O artigo 1º estabelece que “esta lei dispõe sobre a negociação coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”, e no artigo 2º, inciso III, a lei considera “condição específica de trabalho, aquela que, em decorrência de especificidade da empresa e da vontade dos trabalhadores justificam adequação nas relações individuais e coletivas de trabalho e na aplicação da legislação trabalhista, observado o artigo 7º da Constituição” (grifos meus). A partir daí vem encheção de linguiça para dar um ar progressivo à proposta.
Está nesta idéia – autorização para adequação na aplicação da legislação trabalhista conforme especificidade da empresa (tucanês para flexibilização) – o ponto central do projeto. O SMABC fundamenta toda a argumentação em defesa dessa proposta na alegação de que a legislação atual “tolhe a autonomia dos trabalhadores e empresários”, impedindo um “equilíbrio mais consistente”. Chega a dizer que “onde existe controle excessivo e regras engessadas, a liberdade morre” (cartilha do sindicato).
A interpretação otimista desta argumentação é que, para o sindicato, a presença de uma legislação trabalhista ultrapassada supostamente estaria se constituindo em obstáculo a que os trabalhadores conquistassem avanços em suas relações de trabalho. Só que isto não se sustenta, e por um motivo muito simples: a legislação trabalhista em vigor não impede (nunca impediu) que fossem firmados acordos coletivos com condições mais favoráveis aos trabalhadores do que aquelas estabelecidas na lei. O que não pode é firmar acordos com condições piores do que as previstas na legislação (em alguns poucos casos, é bom que se diga, pois a legislação trabalhista já é excessivamente flexível).
Ficamos então com a única interpretação razoável: a de que o real objetivo do anteprojeto é garantir mais espaço (segurança jurídica) para a flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Essa interpretação é amplamente corroborada pelo exemplo apontado pela cartilha, como precursor do tipo de relações de trabalho pretendido com o ACE: o das Câmaras Setoriais do setor Automotivo, constituídas entre as montadoras e o SMABC no início dos anos 90 do século passado e que tiveram, de acordo com a cartilha já citada, resultados “espetaculares”. Nestes acordos, para quem não se lembra, o governo entrou com a sua parte (redução de impostos e outros benefícios para estas empresas); os trabalhadores, além de aceitarem passivamente uma ampla reestruturação do processo de produção das empresas, abriram mão de benefícios e direitos. E as empresas…bem, vejamos os números.
No ano de 1992 (ano em que se assinou o primeiro acordo das Câmaras Setoriais), as montadoras de veículos em nosso país produziram 1.017.550 unidades empregando 105.664 trabalhadores, com faturamento de 30,363 bilhões de dólares. Dez anos depois, em 2002, estas empresas fabricaram 1.700.146 veículos, empregando 81.737 trabalhadores e faturamento de 41,894 bilhões de dólares (os dados são do anuário da ANFAVEA – Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores).
Como se vê, o grande argumento do Sindicato, de que os trabalhadores manteriam seu bem maior – o posto de trabalho – era apenas mais uma falácia. O numero de trabalhadores nestas empresas no ano (1992) da assinatura do primeiro acordo (que deu base aos demais), era 105.664. Nos anos seguintes foram assinados vários acordos no âmbito das Câmaras Setoriais que retiraram direitos e benefícios dos trabalhadores – surgiu aqui o famigerado banco de horas, que depois evoluiu para banco de dias. Em que pese as enormes concessões feitas pelos trabalhadores, passados 10 anos, em 2002, o número de empregos no setor havia caído para 81.737 (mesmo com o aumento da produção de 1 milhão para 1,7 milhão de veículos/ano).
A flexibilização de direitos e eliminação de benefícios continuam até hoje. A sobrecarga de exploração sobre os trabalhadores se vê claramente na evolução do índice de produtividade alcançado pelas empresas com as mudanças inauguradas com as Câmaras Setoriais: em 1980 as empresas produziam 7,8 veículos por trabalhador por ano enquanto que em 1992 (quando foi assinado o primeiro acordo das Câmaras Setoriais) eram 9,6 veículos por trabalhador/ano. Dez anos depois, em 2002, saltou para 20,8 veículos por trabalhador/ano. E isso não é fruto apenas de inovações tecnológicas. A explicação deste fenômeno passa também pela aplicação do critério da multifuncionalidade e de um aumento infernal no ritmo de trabalho. Em 2010 as empresas conseguem atingir a marca de 28,7 veículos por trabalhador/ano, e um faturamento de 83,586 bilhões de dólares. Ou seja, para as empresas os resultados dos acordos das Câmaras Setoriais foram realmente “espetaculares”.
A importância desta discussão nos dias de hoje
Uma das consequências da crise na economia capitalista que se inicia em 2007 (quando se identifica com mais clareza uma queda na taxa de lucros das grandes corporações capitalistas) é justamente a reestruturação do setor automotivo, em meio a uma acirrada disputa do mercado pelos principais fabricantes do mundo. Uma das caras desta reestruturação é o fechamento de fábricas (queima de capital) como vimos no caso da GM nos EUA (a empresa fechou 18 fábricas nos Estados Unidos no auge da crise que viveu entre 2008 e 2010). Mas outra faceta, bem mais generalizada, destas políticas de reestruturação é o constante esforço para redução de custos. E a eliminação ou redução de benefícios e direitos dos trabalhadores é o caminho mais comum de redução de custos buscado pelas empresas. Trata-se de uma política generalizada das empresas, não só das montadoras de veículos.
As várias tentativas de Reforma da legislação trabalhista (que ora se denomina de reforma trabalhista, ora de reforma sindical) tiveram e têm justamente este objetivo: criar condições para uma nova leva de flexibilização, redução ou eliminação de direitos e benefícios dos trabalhadores, atendendo à necessidade das empresas. A PEC 369 (da Reforma Sindical) apresentada no Congresso Nacional em fevereiro de 2005 pelo governo Lula, pela CUT e pela Força Sindical, objetivava criar estas condições. Mas está ainda parada na Câmara dos Deputados com poucas chances de aprovação no curto prazo. O SMABC quer, com o ACE, criar as condições para a flexibilização necessária da legislação trabalhista através da negociação coletiva, de forma a que possa fazer concessões às políticas de redução de custos para as montadoras e outras empresas estabelecidas no ABC paulista. A CUT, ao apoiar esta proposta, chancela esta política para todo o país, com resultados trágicos para os trabalhadores, caso consigam aprovar este Anteprojeto de Lei.
As mudanças na legislação não podem ser para pior
Rechaçar as mudanças propostas neste Anteprojeto de Lei não implica considerar que a legislação trabalhista vigente é suficiente em termos da defesa dos direitos dos trabalhadores. Longe disso. Para que haja um pouco mais de liberdade de atuação sindical dos trabalhadores, como reclama a cartilha elaborada pelo sindicato em defesa do ACE, de forma a que estes possam avançar em mais conquistas nas relações de trabalho, são necessárias sim, muitas mudanças. Mas não mudanças no sentido da flexibilização.
Aprovada esta proposta estariam legalizados acordos que, por exemplo, permitissem a divisão das férias em mais de dois períodos; o pagamento parcelado do 13.º salário, até mesmo em parcelas mensais; a ampliação do banco de horas sem limites; contratação temporária e terceirização dentro das empresas sem nenhum limite; além de outras manobras. O sindicato poderia argumentar que estes acordos dependeriam de aprovação dos trabalhadores. Verdade. Mas quem não conhece o poder de chantagem das empresas sobre seus empregados, em particular nos momentos de crise econômica? Qual dirigente sindical no setor privado nunca se enfrentou com uma situação em que a empresa propunha “reduzir salário ou demitir trabalhadores”? Como pode o trabalhador decidir livremente nesta situação?
Mesmo a aparente vantagem contida na proposta – a implantação de organização de base ligada ao sindicato nas empresas que quisessem realizar um acordo desta natureza – mostra-se uma mera cortina de fumaça. Trata-se de organização de base subordinada ao sindicato (e não aos trabalhadores da empresa) e ainda por cima vem condicionada à negociação de um acordo que rebaixa direitos legais dos trabalhadores. Não é para isso que lutamos há anos pelo direito de organização dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Alguns desafios que poderiam ser abraçados por todos os sindicatos
Um exemplo que podemos apontar é a necessidade do estabelecimento em lei da proteção contra a demissão imotivada (adoção da convenção 158 da OIT), sem o que é pura falácia falar em liberdade sindical ou liberdade de negociação. Enquanto não houver a proteção contra demissão imotivada, apenas se poderá falar em liberdade de atuação sindical ou de negociação para os dirigentes sindicais, mas não para os trabalhadores. Outro exemplo é a necessidade de se assegurar proteção legal ao direito de organização no local de trabalho, do qual pelo menos os trabalhadores da iniciativa privada estão excluídos.
Estas são duas medidas em torno às quais vale a pena fazer uma grande campanha de pressão pela sua aprovação no Congresso Nacional. A este desafio deveriam lançar-se todas as entidades sindicais comprometidas com os trabalhadores: denunciar a proposta apresentada pelo SMABC e pressionar contra a sua aprovação no Congresso Nacional, ao mesmo tempo em que exigimos dos parlamentares a aprovação de leis que realmente beneficiem a nossa classe, como a proteção contra a demissão imotivada e a proteção do direito de organização no local de trabalho.
São Paulo, 17 de junho de 2012
Zé Maria, diretor da Federação Democrática dos Metalúrgicos de Minas Gerais e da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas
quinta-feira, 21 de junho de 2012
CSP-Conlutas se destaca na Marcha da Cúpula dos Povos com coluna classista e anticapitalista
Com uma forte presença da CSP-Conlutas foi realizada nesta quarta-feira (20), no Rio de Janeiro, a Marcha Global convocada pela Cúpula dos Povos. Dezenas de milhares de manifestantes tomaram conta da Av. Rio Branco em passeata da Candelária à Cinelândia. A CSP-Conlutas participou com uma coluna que reuniu militantes e ativistas da central, com destaque para os grevistas do serviço público, em especial os da educação, que engrossaram a manifestação.
Os servidores deram seu recado contra o congelamento salarial imposto pelo governo e com a exigência de abertura imediata das negociações. A manifestação contou com outros segmentos do funcionalismo em greve, entre os quais, Saúde, funcionários do Ibama, Incra, Arquivo Nacional e diversas outras categorias.
Além dos servidores, fizeram-se presentes na coluna da Central os estudantes da Anel, que também estão em greve em diversas universidades pelo país, e vários outros setores de trabalhadores organizados no campo e na cidade.
Depois de realizar um ato em frente à Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) os servidores da educação juntamente com a militância da CSP-Conlutas uniram-se à passeata.
O membro da Secretaria Executiva Estadual da CSP-Conlutas RJ, Gualberto Tinoco, o Pitéu, falou sobre a importância da marcha:“Com faixas, cartazes, um enorme balão vermelho e muita animação nos juntamos aos demais trabalhadores para denunciar nessa marcha a farsa da Rio+20 que está a serviço do capitalismo”, disse.
A Central também demonstrou seu apoio às categorias e segmentos em greve e salientou a importância da unificação de todas essas lutas. “A disposição de luta, o polo de resistência dos trabalhadores e a denuncia ao governo Cabral e ao governo Dilma, que atacam nossos direitos, foram ressaltados durante marcha”, completou.
A representante da Anel, Clara Saraiva, destacou o caráter anticapitalista do ato que denunciou as grandes corporações como empreiteiras, bancos, que, para garantir seus lucros, devastam o meio ambiente e exploram os trabalhadores.
A estudante disse também que a Central expressou sua solidariedade internacional aos estudantes do Chile, aos mineiros do Estado Espanhol que sofrem com os ataques da patronal e as diversas lutas pelo mundo. Clara também defendeu a greve estudantil unificada com a greve dos docentes das Universidades Federais e pediu o apoio de todos os trabalhadores ao movimento que cresce a cada dia.
Foto: postada no facebook da Cúpula dos Povos
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