Reportagem
veiculada pela Agência Estado (23/05/12) informa de reunião envolvendo o
presidente da Câmara dos Deputados (dep. Marco Maia do PT/RS), diversas
lideranças partidárias daquela casa e o Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC (SMABC). Na reunião o sindicato apresentou a sua proposta de
Anteprojeto de lei que muda a legislação trabalhista criando o Acordo
Coletivo Especial (ACE) e pede celeridade para aprovação do mesmo. O
SMABC é um dos sindicatos mais importantes do país, o que já basta para
se levar a sério a proposta apresentada. Se somarmos a isso o apoio
anunciado da CUT, algumas outras centrais sindicais e do próprio
Presidente da Câmara à proposta temos uma situação que exige uma pronta
resposta de todos os que resistem à flexibilização dos direitos dos
trabalhadores.
A exposição de motivos do Anteprojeto de Lei que trata do Acordo
Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (nome oficial da proposta)
critica a legislação trabalhista existente. Ela seria
“extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas”, e necessitaria
“atualização”. Acusa os
“setores conservadores” de resistirem contra as tentativas de
“reforma no sistema de relações de trabalho por meio do dialogo social e da negociação tripartite”.
E defende as mudanças contidas no Anteprojeto como sendo necessárias
para que o sindicato e empresas possam estabelecer acordos que respondam
às suas necessidades específicas com a
“indispensável segurança jurídica”. (os trechos entre aspas foram retirados da cartilha sobre este tema elaborada pelo SMABC)
Não se trata de coincidência apenas, o fato de os argumentos serem
tão parecidos com aqueles que embasaram a proposta de mudança do artigo
618 da CLT (para que prevalecesse o negociado sobre o legislado) que o
governo FHC tentou aprovar no Congresso Nacional em seu segundo mandato.
Ela veio como reação à várias decisões judiciais e ações do Ministério
Público do Trabalho que anularam acordos coletivos feitos por sindicatos
pelegos (notadamente da Força Sindical) que lesavam direitos dos
trabalhadores. Tratava assim de dar
“segurança jurídica” à
pilantragem praticada por estes sindicatos e empresas. A mesma segurança
jurídica buscada agora pelo SMABC (que naquele momento, junto com a
CUT, rechaçou a proposta do governo do PSDB).
O Anteprojeto apresentado agora tem o mesmo conteúdo da proposta
apresentada naquele momento pelo governo FHC. Se aprovado, trará à nossa
classe prejuízos da mesma ordem que traria aquela proposta, caso
tivesse sido aprovada naquele momento. Deve, portanto, ser veementemente
rechaçado por todos os trabalhadores e pelos sindicatos que tem
compromisso com os seus representados e não com as empresas.
O Anteprojeto de Lei
Uma análise, ligeira que seja, do Anteprojeto apresentado, permite ver claramente este seu objetivo. O artigo 1º estabelece que
“esta lei dispõe sobre a negociação coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”, e no artigo 2º, inciso III, a lei considera
“condição específica de trabalho, aquela que, em decorrência de especificidade da empresa e da vontade dos trabalhadores justificam adequação nas relações individuais e coletivas de trabalho e na aplicação da legislação trabalhista, observado o artigo 7º da Constituição” (grifos meus). A partir daí vem encheção de linguiça para dar um ar progressivo à proposta.
Está nesta idéia – autorização para adequação na aplicação da
legislação trabalhista conforme especificidade da empresa (tucanês para
flexibilização) – o ponto central do projeto. O SMABC fundamenta toda a
argumentação em defesa dessa proposta na alegação de que a legislação
atual
“tolhe a autonomia dos trabalhadores e empresários”, impedindo um
“equilíbrio mais consistente”. Chega a dizer que
“onde existe controle excessivo e regras engessadas, a liberdade morre” (cartilha do sindicato).
A interpretação otimista desta argumentação é que, para o sindicato, a
presença de uma legislação trabalhista ultrapassada supostamente
estaria se constituindo em obstáculo a que os trabalhadores
conquistassem avanços em suas relações de trabalho. Só que isto não se
sustenta, e por um motivo muito simples: a legislação trabalhista em
vigor não impede (nunca impediu) que fossem firmados acordos coletivos
com condições mais favoráveis aos trabalhadores do que aquelas
estabelecidas na lei. O que não pode é firmar acordos com condições
piores do que as previstas na legislação (em alguns poucos casos, é bom
que se diga, pois a legislação trabalhista já é excessivamente
flexível).
Ficamos então com a única interpretação razoável: a de que o real
objetivo do anteprojeto é garantir mais espaço (segurança jurídica) para
a flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Essa interpretação é
amplamente corroborada pelo exemplo apontado pela cartilha, como
precursor do tipo de relações de trabalho pretendido com o ACE: o das
Câmaras Setoriais do setor Automotivo, constituídas entre as montadoras e
o SMABC no início dos anos 90 do século passado e que tiveram, de
acordo com a cartilha já citada, resultados “espetaculares”. Nestes
acordos, para quem não se lembra, o governo entrou com a sua parte
(redução de impostos e outros benefícios para estas empresas); os
trabalhadores, além de aceitarem passivamente uma ampla reestruturação
do processo de produção das empresas, abriram mão de benefícios e
direitos. E as empresas…bem, vejamos os números.
No ano de 1992 (ano em que se assinou o primeiro acordo das Câmaras
Setoriais), as montadoras de veículos em nosso país produziram 1.017.550
unidades empregando 105.664 trabalhadores, com faturamento de 30,363
bilhões de dólares. Dez anos depois, em 2002, estas empresas fabricaram
1.700.146 veículos, empregando 81.737 trabalhadores e faturamento de
41,894 bilhões de dólares (os dados são do anuário da ANFAVEA –
Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores).
Como se vê, o grande argumento do Sindicato, de que os trabalhadores
manteriam seu bem maior – o posto de trabalho – era apenas mais uma
falácia. O numero de trabalhadores nestas empresas no ano (1992) da
assinatura do primeiro acordo (que deu base aos demais), era 105.664.
Nos anos seguintes foram assinados vários acordos no âmbito das Câmaras
Setoriais que retiraram direitos e benefícios dos trabalhadores – surgiu
aqui o famigerado banco de horas, que depois evoluiu para banco de
dias. Em que pese as enormes concessões feitas pelos trabalhadores,
passados 10 anos, em 2002, o número de empregos no setor havia caído
para 81.737 (mesmo com o aumento da produção de 1 milhão para 1,7 milhão
de veículos/ano).
A flexibilização de direitos e eliminação de benefícios continuam até
hoje. A sobrecarga de exploração sobre os trabalhadores se vê
claramente na evolução do índice de produtividade alcançado pelas
empresas com as mudanças inauguradas com as Câmaras Setoriais: em 1980
as empresas produziam 7,8 veículos por trabalhador por ano enquanto que
em 1992 (quando foi assinado o primeiro acordo das Câmaras Setoriais)
eram 9,6 veículos por trabalhador/ano. Dez anos depois, em 2002, saltou
para 20,8 veículos por trabalhador/ano. E isso não é fruto apenas de
inovações tecnológicas. A explicação deste fenômeno passa também pela
aplicação do critério da multifuncionalidade e de um aumento infernal no
ritmo de trabalho. Em 2010 as empresas conseguem atingir a marca de
28,7 veículos por trabalhador/ano, e um faturamento de 83,586 bilhões de
dólares. Ou seja, para as empresas os resultados dos acordos das
Câmaras Setoriais foram realmente “espetaculares”.
A importância desta discussão nos dias de hoje
Uma das consequências da crise na economia capitalista que se inicia
em 2007 (quando se identifica com mais clareza uma queda na taxa de
lucros das grandes corporações capitalistas) é justamente a
reestruturação do setor automotivo, em meio a uma acirrada disputa do
mercado pelos principais fabricantes do mundo. Uma das caras desta
reestruturação é o fechamento de fábricas (queima de capital) como vimos
no caso da GM nos EUA (a empresa fechou 18 fábricas nos Estados Unidos
no auge da crise que viveu entre 2008 e 2010). Mas outra faceta, bem
mais generalizada, destas políticas de reestruturação é o constante
esforço para redução de custos. E a eliminação ou redução de benefícios e
direitos dos trabalhadores é o caminho mais comum de redução de custos
buscado pelas empresas. Trata-se de uma política generalizada das
empresas, não só das montadoras de veículos.
As várias tentativas de Reforma da legislação trabalhista (que ora se
denomina de reforma trabalhista, ora de reforma sindical) tiveram e têm
justamente este objetivo: criar condições para uma nova leva de
flexibilização, redução ou eliminação de direitos e benefícios dos
trabalhadores, atendendo à necessidade das empresas. A PEC 369 (da
Reforma Sindical) apresentada no Congresso Nacional em fevereiro de 2005
pelo governo Lula, pela CUT e pela Força Sindical, objetivava criar
estas condições. Mas está ainda parada na Câmara dos Deputados com
poucas chances de aprovação no curto prazo. O SMABC quer, com o ACE,
criar as condições para a flexibilização necessária da legislação
trabalhista através da negociação coletiva, de forma a que possa fazer
concessões às políticas de redução de custos para as montadoras e
outras empresas estabelecidas no ABC paulista. A CUT, ao apoiar esta
proposta, chancela esta política para todo o país, com resultados
trágicos para os trabalhadores, caso consigam aprovar este Anteprojeto
de Lei.
As mudanças na legislação não podem ser para pior
Rechaçar as mudanças propostas neste Anteprojeto de Lei não implica
considerar que a legislação trabalhista vigente é suficiente em termos
da defesa dos direitos dos trabalhadores. Longe disso. Para que haja um
pouco mais de liberdade de atuação sindical dos trabalhadores, como
reclama a cartilha elaborada pelo sindicato em defesa do ACE, de forma a
que estes possam avançar em mais conquistas nas relações de trabalho,
são necessárias sim, muitas mudanças. Mas não mudanças no sentido da
flexibilização.
Aprovada esta proposta estariam legalizados acordos que, por exemplo,
permitissem a divisão das férias em mais de dois períodos; o pagamento
parcelado do 13.º salário, até mesmo em parcelas mensais; a ampliação do
banco de horas sem limites; contratação temporária e terceirização
dentro das empresas sem nenhum limite; além de outras manobras. O
sindicato poderia argumentar que estes acordos dependeriam de aprovação
dos trabalhadores. Verdade. Mas quem não conhece o poder de chantagem
das empresas sobre seus empregados, em particular nos momentos de crise
econômica? Qual dirigente sindical no setor privado nunca se enfrentou
com uma situação em que a empresa propunha “reduzir salário ou demitir
trabalhadores”? Como pode o trabalhador decidir livremente nesta
situação?
Mesmo a aparente vantagem contida na proposta – a implantação de
organização de base ligada ao sindicato nas empresas que quisessem
realizar um acordo desta natureza – mostra-se uma mera cortina de
fumaça. Trata-se de organização de base subordinada ao sindicato (e não
aos trabalhadores da empresa) e ainda por cima vem condicionada à
negociação de um acordo que rebaixa direitos legais dos trabalhadores.
Não é para isso que lutamos há anos pelo direito de organização dos
trabalhadores nos locais de trabalho.
Alguns desafios que poderiam ser abraçados por todos os sindicatos
Um exemplo que podemos apontar é a necessidade do estabelecimento em
lei da proteção contra a demissão imotivada (adoção da convenção 158 da
OIT), sem o que é pura falácia falar em liberdade sindical ou liberdade
de negociação. Enquanto não houver a proteção contra demissão imotivada,
apenas se poderá falar em liberdade de atuação sindical ou de
negociação para os dirigentes sindicais, mas não para os trabalhadores.
Outro exemplo é a necessidade de se assegurar proteção legal ao direito
de organização no local de trabalho, do qual pelo menos os trabalhadores
da iniciativa privada estão excluídos.
Estas são duas medidas em torno às quais vale a pena fazer uma grande
campanha de pressão pela sua aprovação no Congresso Nacional. A este
desafio deveriam lançar-se todas as entidades sindicais comprometidas
com os trabalhadores: denunciar a proposta apresentada pelo SMABC e
pressionar contra a sua aprovação no Congresso Nacional, ao mesmo tempo
em que exigimos dos parlamentares a aprovação de leis que realmente
beneficiem a nossa classe, como a proteção contra a demissão imotivada e
a proteção do direito de organização no local de trabalho.
São Paulo, 17 de junho de 2012
Zé Maria, diretor da Federação Democrática dos Metalúrgicos de Minas Gerais e da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas