segunda-feira, 1 de agosto de 2011

URNA ELETRÔNICA: Cuidado, seu voto pode sumir! Seu voto pode ser transferido para outra chapa independente da sua vontade!

Ronaldo Rodrigues Cardoso
É fácil programar a urna para um desenvolvedor de nível médio: é só inserir um gatilho que, a cada dois votos ao candidato/chapa "2", um se converte ao candidato/chapa "1", no final, ao encerrar a votação, o gatilho se apaga, não deixando rastros, e a votação confirmará o desejo daqueles que contrataram a referida pessoa para “montar“ o programa. Não é à toa que nenhum país do mundo se propôs a adotar a moderníssima urna brasileira, pois só um país de “ingênuos” acredita que todos estão errados, somente nós é que somos "modernos".
Realmente é tenebroso o fato de termos a certeza de que o país mais informatizado do mundo, os Estados Unidos, e lá na terra do Bill Gates o povo americano e mesmo os políticos americanos não confiam em urnas eletrônicas. É um fato para o Brasil repensar e voltar ao voto através da cédula. Atualmente o nosso voto é virtual não existe uma comprovação segura do sufrágio. Caso seja necessária uma recontagem de votos em algum município, capital ou mesmo no país não há com o fazê-lo pelo fato de não existir comprovação segura e inequívoca do voto.
Nas eleições sindicais da APP Sindicato no Paraná isso torna-se ainda mais complicado, pois no caso do TSE, pessoas, partidos, grandes grupos estão de olho e fiscalizam a risca o que podem, uma vez que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE torna disponível, em determinado período, para que as entidades possam acompanhar as fases de especificação e desenvolvimento dos softwares que serão utilizados nas eleições. A Justiça Eleitoral realiza a cerimônia de assinatura digital e lacre dos sistemas, da qual participam todos os partidos e o software lacrado é distribuído para todas as urnas. Se qualquer pessoa quiser verificar se o software de uma urna foi adulterado, pode requerer o programa e ver se é igual ao que foi homologado; mas o amadorismo da direção da APP deixa todos atônitos. No regimento eleitoral que se põe frontalmente contra o estatuto e já foi alterado duas vezes à revelia de um congresso ou mesmo de uma assembleia estadual, não prevê fiscalização plena e tem clausulas contraditórias tais como:
O sistema eleitoral será desenvolvido pelo setor de Tecnologia da Informação (TI) da APP-Sindicato ou sob sua encomenda, ou seja, o programa será desenvolvido por pessoas da chapa 1 (situação) ou por membros diretamente ligados a ela.
No § 1º do Art. 37 diz que os registros de segurança e demais programas-fonte serão instalados em equipamentos de propriedade da APP-Sindicato, exclusivamente adquiridos para este fim, de modo a possibilitar auditoria especializada no início e fim do processo, contudo um possível crime eleitoral pode ser apagado em instantes uma vez que no § 2º do mesmo Artigo prevê que as urnas terão acesso web. Qualquer auditoria, por mais especializada que seja não poderá detectar falha num sistema que pode ser burlado em rede.
            O regimento além de prever que as urnas poderão ser interligadas em rede ainda não prevê o fechamento de portas como USB, RS232, LPT1, unidades de disquete ou CD/DVD e dispositivos wireless que possibilitam fraude externa. Aliás, o que preocupa nem é a solução contra ataques externos, mas a fragilidade para ataques de dentro, de pessoas de “empresas terceirizadas” que a direção da APP poderá contratar e são de confiança apenas da direção e chapa 1 da situação. Se esse programa não prever o voto impresso e depositado na urna, não será jamais confiável, mesmo que a direção use de subterfúgios como: deixar uma emulação do programa para os educadores brincarem de votar na home page da APP na internet, ou da falsa fiscalização proposta no regimento eleitoral.
            No artigo 42 informa que a APP contratará empresa de auditagem eletrônica para acompanhar e proceder a auditoria do sistema eleitoral eletrônico. Isso quer dizer que a responsabilidade de fiscalização plena não será das chapas e sim de uma outra empresa de confiança da direção da APP. As chapas poderão fiscalizar apenas em ambiente controlado pela empresa desenvolvedora, como informa o Art. 43, vedando toda e qualquer possibilidade de acesso integral e sem restrições ao programa. Com isso a APP fere qualquer principio de isonomia entre as chapas, ferindo frontalmente a CF em seu art. 5º.
Claro que o método em cédula pode realmente parecer arcaico e também passível de fraude, mas pelo menos temos algo físico para conferir e é o mais seguro no momento; ao contrário da urna eletrônica, pois sabemos das leis gerais da informática onde:
ü  Todo o programa de computador, não importa para qual finalidade é plausível de fraude. “É possível fraudar qualquer sistema de informação, sem exceção” como afirma Pedro Rezende, professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília.
ü  Cassinos usam este sistema de gatilho e interferência direto, e não há como detectar, pois os programas "maliciosos" só fazem a ação e após isso somem do equipamento;
ü  As máquinas caça níqueis (proibidas no Brasil) também são controladas apenas pelo desenvolvedor do software, não deixando ao jogador ou apostador nenhuma chance de fiscalização ou auditoria.
Pense, toda compra pelo cartão de crédito emite um comprovante. Toda atividade bancária imprime a via do usuário. Por que a urna eletrônica não lhe emite um comprovante de voto? Nada mais democrático que um comprovante do seu voto. O eleitor visualiza seu voto e o deposita numa urna. Uma forma de se conseguir rastrear qualquer falha que possa vir a acontecer. Então o sistema eletrônico teria apenas a função de possibilitar uma apuração mais rápida.
Palavras como “assinatura digital”, “sigilo do voto”, “auditoria”, “fiscalização”; que a atual direção e o conselho estadual tentam imprimir ao regimento eleitoral para dar “ar de democracia” nada mais são que meros factoides de segurança do voto, pois nessa forma proposta é possível detectar em qual chapa cada filiado votou, é possível detectar o dia, hora, minuto e segundo cada filiado votou, é possível transferir votos eletronicamente de uma chapa para outra sem detectar nenhuma suspeita e apagar o programa embusteiro sem deixar rastros para toda e qualquer auditoria.
Portanto, se isso que a atual direção e comissão eleitoral querem fazer se concretizar a APP do Paraná poderá ficar conhecida nacionalmente como um time de “suspeitos”. A direção fez passar na assembleia um regimento eleitoral que infringe o estatuto da entidade que prevê a votação em cédulas e teoricamente, a assembleia não teria poderes para alterar o estatuto, o que deveria ser realizado no congresso da categoria.


Ronaldo Rodrigues Cardoso
Professor de Geografia – SEED - PR