quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Pré congresso Maringá: Mudanças na regra dificultam a participação da categoria

O Congresso da APP sindicato deveria ser o momento mais democrático de nossa entidade. É o espaço onde fazemos um balanço da direção, do governo anterior e do atual e através do acúmulo de debates, apontando os erros e acertos, é que podemos definir com mais eficiência nossas políticas e ações para o próximo período. Deveria, mas não é o que está acontecendo.

A regra nos últimos pré congressos regionais sempre foi a participação aberta a todos/as interessados em debater as questões da categoria e depois eleger os/as delegados/as ao congresso estadual, conforme o percentual de filiados/as de cada núcleo sindical.

Mudanças de regras: burocratização e dificuldade de participação

Para o Congresso Estadual desse ano, a direção da APP - Maringá resolveu por conta própria modificar as regras do pré congresso, sem ao menos consultar representantes de base, que são eleitos/as exatamente para tomar decisões junto à direção em momentos tão fundamentais como este. Esta atitude da Direção fere os princípios básicos de uma organização democrática como deveria ser nosso Sindicato.

Para o Congresso Estadual desse ano, a direção da APP - Maringá resolveu por conta própria modificar as regras do pré congresso, sem ao menos consultar representantes de base, que são eleitos/as exatamente para tomar decisões junto à direção em momentos tão fundamentais como este. Esta atitude da Direção fere os princípios básicos de uma organização democrática como deveria ser nosso Sindicato.

Além disso, o invés de garantir a participação de todos/as os/as interessados/as e realizar o pré congresso em um dia em que não houvesse aulas, como propôs a oposição, a direção do sindicato optou por realizar o pré congresso em horário de trabalho, sem garantia de dispensa para tal atividade e ainda, decidiu limitar o número de participantes ao número de filiado/as por escola.

Ainda mais grave: se por um lado limita a participação de pessoas interessadas, por outro cria a figura do delegado/a nato, que não são poucos. Isto fere frontalmente o próprio regulamente que estabelece o/a delegado/a por escola, com o agravante de podermos ter mais delegados natos do que eleitos. 

Veja os números dos/as delegados/as natos: dezessete pessoas da diretoria, mais dezoito representante de municípios e pelo menos cento e vinte inscritas em um curso de formação do sindicato. Qual critério utilizado pela direção do sindicato para indicar esses educadores como delegados/as? Pelo simples fato de estarem matriculados no curso? Não temos nada contra a participação dos colegas cursistas, desde que todos os demais que queiram, possam participar sem restrições.

Como ficam os colegas PSS que estão filiados mas encontram-se fora da escola, sem lotação? E aqueles que estão de licença com ou sem vencimento, além dos aposentados?

Outro problema se deu em relação aos aposentados e afastados. A direção do sindicato fez uma assembleia fantasma, pois não aconteceu uma ampla convocação, nem por carta ou jornal de circulação local e elegeu aqueles/as que bem entenderam. Dessa forma também restringiram a participação dos aposentados e afastados sem lotação

 E tem mais...

Agora um agravante: se para quem ainda está nas escolas a proporcionalidade foi de 20X1 (vinte sindicalizados um delegado), para os/as aposentados/as a proporcionalidade foi de 5X1 (cinco sindicalizados um delegado). Convenhamos: isto cheira ou não cheira golpe?

A oposição APP de Luta, pela base, repudia essa atitude autoritária e antidemocrática da direção do sindicato.