sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A diferença entre falar em Democracia e praticar Democracia!

 “... cuidado com aqueles que se dizem democratas!”
Ao avaliar o que está acontecendo após o processo eleitoral da APP-Sindicato no dia 22/09/11, entendemos a citação acima, de um professor do Curso de Direito da Unioeste! É muito fácil falar de democracia, na verdade é até moda falar de democracia. Mas, não é fácil aplicar a democracia, pois democracia implica a ação, atitude conforme o discurso, ou seja, que aquele que esta no comando deixe o comando sem questionar, quando assim é decidido pela maioria.
O poder vicia! E a sociedade capitalista faz com que o ser humano se torne altamente propenso a vícios. Logo, o vicio do poder também é algo que prejudica e ataca à democracia, principalmente, no caso da APP, quando aqueles que deveriam deixar o poder justamente por obediência ao princípio da democracia, não o fazem e ainda conclamam que não o estão fazendo em respeito à própria democracia.
Piada! É como o estuprador que diz estuprar por amor! É exatamente como o torturador, que tortura com a desculpa que o faz pelo bem do próprio torturado!
Como alguém que não respeita a vontade da maioria, pode levantar argumentos para embasar essa sua falta de respeito, a partir de uma suposta defesa da democracia? Existe democracia de poucos? No nosso entender tal democracia seria mais bem denominada se chamada de oligarquia, ditadura e/ou até aristocracia!
A APP-Sindicato do núcleo de Toledo vive hoje esta situação! Houve o processo eleitoral, e sagrou-se vencedora neste processo, para a direção regional, a chapa 02 com 458 votos, contra 451 da chapa 01. Ainda para a direção estadual foram 473 votos da chapa 01 contra 423 da chapa 02. Em nenhum momento a chapa 02 questionou o resultado da eleição para a direção estadual, (ao contrário do que certos materiais por aí andam veiculando). Diferente da chapa 01, esta sim questionou o resultado para a direção regional.
O problema não é questionar o resultado. Desde que respeitado os trâmites legais, em momento hábil, com registro em ata no momento da escrutinação dos votos. Na regional de Toledo no momento da apuração, ambas as chapas aceitaram o resultado, e, passados três dias da apuração, após ter acatado a decisão das urnas, para surpresa de todos, inclusive da base, a chapa 01 entrou com recurso.  Nossa sociedade é pautada em regras, regras estas que tem como intenção a boa convivência entre os indivíduos, pois se tais regras não existissem o caos estaria colocado, pois cada um faria o que lhe viesse “a telha”.
Esse processo eleitoral é pautado na ditas regras, sendo estas expressas no regimento eleitoral que coordenou o pleito regional. O regimento eleitoral das eleições 2011 da APP-Sindicato, foi um documento aprovado em Assembleia, como foi amplamente divulgado e aplaudido pela chapa 01 durante todo o processo eleitoral. A chapa 02, mesmo não concordando com alguns pontos do regimento sempre o cumpriu durante todo o processo, e agora reivindicamos que ele seja também cumprido pela comissão eleitoral estadual e a chapa 01. E o que diz este regimento? Este regimento, aprovado em assembléia  diz que caso uma das chapas tenha algum questionamento ou recurso a fazer sobre as eleições ela deve fazer no momento da apuração dos votos, para a mesa apuradora. A mesa apuradora então, sob o referendo da assembléia de apuração ira deferir ou não o recurso apresentado.
Caso o recurso seja indeferido ele deve constar na ata de apuração, e só então a comissão eleitoral estadual poderá analisar o mesmo, ou seja, pequena liçãozinha básica de Direito: a comissão eleitoral estadual tem poder residual! Ela só pode analisar os recursos, que constem na ata da apuração e tenham sido indeferidos pela mesa apuradora e assembléia de apuração.
Qual então é o problema que esta ocorrendo na eleição regional da APP? O problema, é que no momento da apuração ninguém questionou nada, nenhuma das chapas. Ambas acataram o resultado, a chapa vencedora (é lógico) e a chapa perdedora a chapa 01 não entrou com nenhum recurso no momento devido, e este momento deveria ser preservado inclusive para evitar risco de fraude nas eleições.
Na ata de apuração não consta nenhum recurso, o recurso foi apresentado três dias depois do prazo e para a comissão eleitoral estadual, que não pode pelo regimento (aprovado em assembléia) receber recursos diretamente de uma das chapas regionais, pois nestes casos ela tem poder residual, só pode como já foi dito, avaliar os recursos que foram indeferidos no momento da apuração e que constem nas respectivas atas de apuração.
É muito estranho então, que após três dias, depois de terem acatado o resultado, entrem com recurso, indo contra o regimento. Mas, ainda mais estranho, é a comissão eleitoral estadual acatar um recurso, que esta totalmente prescrito por não ter cumprido os prazos e ainda querer fazer uma recontagem que também não esta prevista, nem no regimento e nem no estatuto do sindicato, exatamente como descreve a liminar que a chapa 02 conseguiu na justiça.
Que interesse tem a comissão em acatar um recurso que descumpre o regimento e estatuto? Que interesse tem a chapa, perdedora que lhe fez mudar de ideia desta maneira? Logo uma comissão que se diz democrática, e uma chapa que apela para o respeito à democracia? Agem de forma antidemocrática, apelando para o discurso de democracia de forma a tentar legitimar os seus atos que desrespeitam esta mesma democracia!
A chapa 1 no seu segundo recurso alega que há vários votos em separado que não foram contados no dia da apuração. E que estas pessoas estariam em dia com a contribuição da APP. Pois bem, no dia da eleição não estavam em dia, tanto que os votos foram tomados em separado. E na hora da apuração, foi consultado o sistema da APP (novamente ao contrário do que esta sendo divulgado) se verificou a pendência destas pessoas, mostrando que elas não estavam em dia com a contribuição sindical. O regimento das eleições afirma no artigo 15: “Será considerado apto a votar nas eleições o integrante da categoria que se filiar até o dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2011 e que estiver em dia com as mensalidades sindicais no dia das eleições. (Art. 136 do estatuto)”. Portanto, se no dia da eleição não estavam em dia, esses votos não devem ser contados. Mais uma vez a chapa 1 quer descumprir o regimento eleitoral, aprovado em assembleia. Por que não querem seguir o regimento? O regimento só deve ser seguido quando convém a eles?
São perguntas que devem ser respondidas respeitando os direitos democráticos de todos os sindicalizados! A chapa 02 sempre respeitou a legitimidade do processo, mesmo questionando alguns aspectos, respeitamos o que foi determinado no Regimento e no Estatuto, aprovado em Assembleia. Nós, chapa 02, queremos mostrar com atitude o que é democracia, indo além do discurso.

Abraços a todos! Tanto aos que votaram na Chapa 02 como os que votaram na Chapa 01, mas estão surpresos com a falta de respeito a democracia interna de nosso sindicato!
Ass.
Chapa 02 – Eleita direção do núcleo de Toledo, mas que ainda não tomou posse, por que alguns que falam em favor da democracia agem contra ela!