No último dia 11, muitas escolas receberam e-mails dos núcleos informando que todos os contratos dos PSSs (professores e funcionários) seriam rompidos e que a prorrogação ou não desses contratos dependeriam do diretor da escola.
Primeiro temos que entender que existem 2 situações:
A primeira são aqueles contratos em que os trabalhadores concursados estejam assumindo vagas, ou voltando de atestados médicos, ou PDE, por exemplo. Para a oposição, é lógico que esses PSSs sejam substituídos.
A segunda são aqueles que estão ocupando vagas em que o trabalhador concursado não esteja reivindicando a vaga. Nesse caso, deve-se observar o critério da classificação no concurso e que qualquer tipo de desligamento por infração já está previsto em lei e garantida ampla defesa, não precisa da intervenção da direção da escola.
Por essa razão somos contra qualquer tipo de rompimento de contrato nesse segundo caso e defendemos:
* não à ingerência da direção da escola na aceitação ou não dos contratados por regime PSS;
* Que os PSSs sejam substituídos somernte por concursados;
* Não ao rompimento dos contratos a não ser no caso de substituição por concursados;
* Não às perseguições aos trabalhadores.
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